Proteger sua criação é um passo fundamental para qualquer artista. No universo da música, registrar suas composições garante que seus direitos como autor sejam reconhecidos e assegurados. Mas, onde e como fazer isso no Brasil? Este guia detalhado vai te mostrar o passo a passo para registrar uma música na Biblioteca Nacional, apresentando também uma alternativa e destacando as vantagens de cada opção para que você faça a melhor escolha.
Por que registrar sua música? A importância do direito autoral
O registro de direitos autorais é um tipo de propriedade intelectual que visa proteger as expressões artísticas, literárias e científicas. Ao registrar uma música, você formalmente declara sua autoria e a data de criação da obra. Este ato é de natureza declaratória, o que significa que ele não cria o direito (que existe a partir da criação da obra), mas estabelece uma presunção de anterioridade em relação a outros registros com características similares, servindo como uma prova robusta em caso de disputas.
O serviço de registro resulta no assentamento e publicação das informações legais declaradas por você, conforme a cópia da obra depositada. Além disso, a Biblioteca Nacional garante a preservação da cópia da obra intelectual registrada pelo prazo de duração dos direitos patrimoniais, para consulta e referência futura. Ao final do processo, é emitida uma Certidão que resume e certifica as principais informações legais da obra e dos direitos de seus titulares.
Biblioteca Nacional (FBN) vs. Escola de Música da UFRJ: Qual a melhor opção?
No Brasil, duas instituições são frequentemente mencionadas para o registro de obras musicais: o Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Fundação Biblioteca Nacional (FBN) e o Serviço de Registro Autoral da Escola de Música da UFRJ. Ambos emitem um certificado de registro, mas existem diferenças importantes que podem influenciar sua escolha.
Biblioteca Nacional (FBN): A proteção legal mais abrangente
A Fundação Biblioteca Nacional (FBN), através de seu Escritório de Direitos Autorais (EDA), é o órgão oficial federal responsável pelo registro de direitos autorais sobre obras intelectuais em geral, incluindo obras literárias, artísticas e científicas. Seu serviço é regido por leis federais, como a Lei nº 9.610/98, conferindo-lhe uma validade e reconhecimento nacional mais robustos.
Vantagens do registro na Biblioteca Nacional para músicas:
- Flexibilidade no Registro: A Biblioteca Nacional permite que você registre sua música de diferentes formas, adaptando-se às suas necessidades:
- Apenas a letra da música (cifrada ou não). Esta é uma grande vantagem para compositores que ainda não têm a partitura completa, mas desejam proteger a letra de sua canção.
- A letra da música e a respectiva partitura.
- Apenas a partitura.
- Registro de Múltiplas Músicas (Conjunto de Obras): Você pode registrar um “conjunto de obras” com uma única taxa, o que é ideal para álbuns, EPs ou coleções de canções. O conjunto pode ter no máximo 15 títulos do mesmo gênero e todos devem ser de sua autoria.
- Custo por Registro: A taxa para o “Registro de obra intelectual” é de R$ 40,00 para Pessoa Física e R$ 80,00 para Pessoa Jurídica, valores que entraram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
- Modalidades de Envio: Você pode solicitar o serviço online pela plataforma Gov.Br, presencialmente na sede do EDA no Rio de Janeiro ou nos Postos Avançados, ou via Correios.
Escola de Música da UFRJ: Uma opção especializada
O Serviço de Registro Autoral da Escola de Música da UFRJ é uma alternativa válida, mas com um foco mais específico na partitura musical.
Características do Registro na UFRJ:
- Exige Partitura: A música a ser registrada na UFRJ deve ser representada em notação musical, em uma partitura. Se houver letra, uma cópia dela deve ser anexada.
- Registro de “Obra Única”: Músicas que integrem uma obra única (como uma suíte ou sinfonia) são registradas como uma obra única, recebendo um único número de registro. No entanto, para músicas individuais que não fazem parte de um conjunto único, o formulário de registro autoral é “um para cada música”, o que sugere um custo por música individualmente.
- Custo por Música: O valor é de R$ 15,00 por música registrada, um custo atraente para obras individuais que atendam aos requisitos.
- Modalidades de Envio: O envio do material pode ser feito pelo correio ou entregue presencialmente.
Conclusão sobre a escolha:
Para uma proteção legal mais abrangente e flexível para letras e/ou músicas, especialmente se você deseja registrar apenas a letra ou um conjunto de músicas distintas sob uma única taxa, a Biblioteca Nacional (FBN) é a opção mais indicada devido ao seu papel como órgão oficial de registro de direitos autorais em nível nacional. A UFRJ é uma alternativa válida, mas com foco mais específico na partitura e um custo por música individual para obras não integradas.
Tutorial: Como registrar sua música na Biblioteca Nacional (Passo a Passo)
O registro de sua obra intelectual no Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Fundação Biblioteca Nacional (FBN) pode ser feito de forma prática e segura. Siga os passos abaixo:
Passo 1: Entenda o que pode ser registrado e prepare sua obra
O EDA/FBN protege as expressões artísticas, literárias e científicas. Para músicas, você tem as seguintes opções de registro:
- Letra de música: se for apenas a letra (cifrada ou não).
- Música: se for a letra da música e a respectiva partitura.
- Música: se for apenas a partitura.
Importante: Títulos, frases isoladas, slogans e marcas registradas não são registrados como obra intelectual.
A obra intelectual deve ser apresentada em um exemplar.
Formato Físico (para envio pelos Correios ou presencial):
- Preferencialmente impressa em folhas avulsas de papel A4.
- O texto manuscrito deve ser legível e sem rasuras.
- Deve conter o título, o(s) nome(s) do(s) autor(es) e ter as páginas numeradas e rubricadas.
- Não deve estar encadernada ou presa por qualquer tipo de prendedor (metal, espiral, plástico). Materiais como pastas plásticas também não são recomendados.
- Pode ser apresentada de forma manuscrita, impressa ou cópia de boa qualidade.
Formato Digital (para solicitações via Gov.Br):
- A obra intelectual deverá ser apresentada, obrigatoriamente, em formato digital, na extensão PDF.
- O arquivo da obra deve ser anexado em um único PDF no campo “Anexe sua obra intelectual”.
Registro de Conjunto de Obras: Se você possui até 15 títulos do mesmo gênero (como letras de música ou músicas) e deseja registrá-los como um conjunto com uma única taxa, observe que todas as obras devem ser da mesma autoria. Você precisará apresentar um sumário informando cada título enviado e indicando um título principal para o conjunto.
Passo 2: Reúna a documentação necessária
Para formalizar o pedido, você precisará dos seguintes elementos essenciais:
- Formulário específico devidamente preenchido e assinado. Para assinaturas digitais, apresente o certificado de validação.
- Comprovante original de pagamento.
- Uma via da obra intelectual.
Informações Adicionais para o Formulário:
- Menores de Idade (abaixo de 18 anos): Devem ser representados/assistidos por seu responsável legal (pai/mãe ou representante legal). O responsável preenche e assina o requerimento nos campos destinados e anexa cópia dos seus documentos de identificação com CPF (frente e verso). Menores entre 16 e 18 anos (assistidos) devem assinar o formulário junto com o responsável. Para solicitações pelo Gov.Br, o menor é o requerente, mas deve anexar autorização do representante legal. O menor deve apresentar, obrigatoriamente, seu CPF.
- Pessoa Jurídica: O formulário deve ser assinado pelo representante legal da cessionária. É imprescindível o preenchimento dos dados do autor e, se houver, das demais pessoas vinculadas à obra. A Pessoa Jurídica deve anexar documento comprobatório de transferência dos direitos do autor.
- Obra de Autor Falecido: A obra deve constar no Inventário (judicial ou extrajudicial). Documentos como Nomeação Judicial de Inventariante, Alvará Judicial, Formal de Partilha ou Escritura Pública de Partilha serão necessários.
Passo 3: Efetue o pagamento
O valor do registro de obra intelectual é:
- R$ 40,00 para Pessoa Física.
- R$ 80,00 para Pessoa Jurídica.
Estes valores estão em vigor desde 1º de janeiro de 2025.
Formas de Pagamento:
- Para solicitações físicas (presencialmente ou pelos Correios): O pagamento deve ser feito exclusivamente através da GRU Simples (Guia de Recolhimento da União), a ser paga nas agências do Banco do Brasil por meio de depósito ou boleto. Você deve apresentar o comprovante original e autenticado pelo banco, ou o recibo de depósito original.
- Para solicitações pelo Portal Gov.Br: O pagamento pode ser feito por GRU Simples, Pix ou Cartão de Crédito.
Atenção: O EDA/FBN não recebe pagamentos diretos (dinheiro em espécie, cheques ou moedas estrangeiras). O agendamento eletrônico de pagamento não é aceito como comprovante. A taxa de retribuição refere-se a uma única solicitação e não pode ser reutilizada.
Passo 4: Envie sua solicitação
Você tem três canais para enviar seu pedido de registro:
- Online (Plataforma Gov.Br): Este é o canal prioritário e mais recomendado para solicitações digitais. Acesse o serviço “Registrar ou Averbar Direitos Autorais na Biblioteca Nacional” através da plataforma Gov.Br. Siga as instruções para preencher o formulário, informar os dados dos participantes e anexar a documentação necessária. O número de protocolo será fornecido pela própria plataforma no ato do preenchimento da solicitação, com validade após a confirmação do envio. Link para iniciar a solicitação: https://www.gov.br/bn/pt-br/servicos/direitos-autorais-1/como-solicitar-o-registro-de-sua-obra. A partir dela, você será direcionado à plataforma Gov.Br.
- Presencialmente: Você pode entregar a documentação na sede do Escritório de Direitos Autorais no Rio de Janeiro (Av. Presidente Vargas, 3131 – 7° andar, sala 702) ou nos Postos Avançados estaduais da FBN. O atendimento presencial funciona de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. Você receberá o número de protocolo por e-mail no ato da entrega.
- Via Correios: Envie toda a documentação para o endereço do Escritório de Direitos Autorais no Rio de Janeiro. Para obter o número de protocolo, você pode entrar em contato com o Atendimento ao Público do EDA/RJ. A FBN não se responsabiliza por perdas, roubos ou extravios de documentos enviados pelo correio.
Passo 5: Acompanhe seu processo e receba o certificado
Após o envio, você pode acompanhar o andamento da sua solicitação usando o número de protocolo. O prazo para a conclusão do pedido de registro é de até 90 dias a partir da data de atribuição do protocolo (para envios físicos/correios) ou da confirmação do envio da solicitação (para o Gov.Br).
Com o deferimento (aceitação) do pedido, a obra intelectual será considerada registrada e permanecerá sob a guarda do EDA/FBN. A formalização do registro é confirmada pela expedição da certidão de registro, que é entregue ao requerente. A primeira via da certidão de registro é emitida gratuitamente como resultado do pedido.
Considerações finais e dicas importantes
- Sua responsabilidade: O requerente é responsável pelas informações prestadas no formulário. Declarações falsas podem resultar em sanções legais.
- Obra não devolvida: A via da obra entregue à FBN integrará o acervo da instituição e não será devolvida. Recomenda-se que você não entregue a via original da sua obra, mas sim uma cópia de boa qualidade.
- Em caso de indeferimento: Cabe recurso administrativo contra a rejeição do pedido, que deve ser interposto no prazo de 30 dias.
- Pendências no processo: Se o EDA solicitar correções ou documentos adicionais, você terá um prazo de 90 dias para responder. A falta de resposta pode levar ao indeferimento.
Proteger sua música é um investimento na sua carreira e na sua arte. Seguindo este guia, você estará bem preparado para registrar sua música na Biblioteca Nacional e garantir a segurança de seus direitos autorais, permitindo que você se concentre no que realmente importa: a criação.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre Registro de Música na Biblioteca Nacional
O que é o direito autoral e por que é importante?
O direito autoral é um tipo de propriedade intelectual que protege obras artísticas, literárias e científicas. O registro é importante porque estabelece uma presunção de autoria e anterioridade, servindo como uma prova legal robusta em caso de disputas.
A Biblioteca Nacional é o único lugar para registrar músicas no Brasil?
Não. A Biblioteca Nacional é o órgão oficial federal de registro de direitos autorais, mas existem outras alternativas, como a Escola de Música da UFRJ, que se concentra mais em partituras.
Posso registrar apenas a letra da minha música?
Sim. A Biblioteca Nacional permite o registro de apenas a letra da música, seja ela cifrada ou não, o que é uma grande vantagem para compositores.
Qual a diferença entre registrar na Biblioteca Nacional e na UFRJ?
A Biblioteca Nacional oferece um registro mais abrangente e flexível para letras e partituras, com um custo único para registrar um conjunto de até 15 músicas. A UFRJ é mais específica para partituras musicais e o registro de músicas individuais fora de um conjunto pode ter um custo por música.
É possível registrar um álbum inteiro com uma única taxa?
Sim, na Biblioteca Nacional você pode registrar um “conjunto de obras” com até 15 títulos do mesmo gênero (como várias letras ou várias partituras) com uma única taxa.
Como faço o pagamento do registro?
Para solicitações físicas, o pagamento é feito por meio de GRU Simples no Banco do Brasil. Para solicitações online pelo Gov.Br, você pode pagar por GRU Simples, Pix ou Cartão de Crédito.
Posso fazer o registro online?
Sim, a forma mais recomendada e prioritária para registrar uma obra é através da plataforma Gov.Br, de forma 100% digital.
Quanto tempo demora o processo de registro?
O prazo para a conclusão do pedido de registro é de até 90 dias a partir da data de envio da solicitação.
O que acontece se o meu pedido de registro for indeferido?
Você pode entrar com um recurso administrativo no prazo de 30 dias após a notificação. A taxa para o recurso contra o indeferimento é de R$ 80,00.
Minha obra registrada será devolvida?
Não. A via da obra entregue à Biblioteca Nacional integrará o acervo da instituição. É recomendado que você envie uma cópia de boa qualidade, e não o original.






